Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/09/2026
1002126-20.2025.8.26.0587; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Privado; PENNA MACHADO; Foro de São Sebastião; 2ª Vara Cível; Embargos à Execução; 1002126-20.2025.8.26.0587; Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Aguarita Empreendimentos Imobiliarios Ltda; Advogado: Dalton Spencer Morato Filho (OAB: 158766/SP); Advogada: Mariana Biaggi Boffino (OAB: 214143/SP); Advogado: Dalizio Porto Barros (OAB: 190398/SP); Apelado: Juliano Cesar Barreto; Advogada: Gabriella de Almeida Silva (OAB: 392923/SP);
TJSP · Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 26/08/2026
1002126-20.2025.8.26.0587; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Sebastião; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Embargos à Execução; Nº origem: 1002126-20.2025.8.26.0587; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Aguarita Empreendimentos Imobiliarios Ltda; Advogado: Dalton Spencer Morato Filho (OAB: 158766/SP); Advogada: Mariana Biaggi Boffino (OAB: 214143/SP); Advogado: Dalizio Porto Barros (OAB: 190398/SP); Apelado: Juliano Cesar Barreto; Advogada: Gabriella de Almeida Silva (OAB: 392923/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.