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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002125-22.2025.5.02.0371 RECLAMANTE: ANDRE LUIS DE LIMA FERNANDES RECLAMADO: PRISMA NUCLEO SAO PAULO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8fda9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. LUCIANO CALIXTO DESPACHO Ante a notícia de inadimplemento do acordo, intime-se a reclamada para pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de execução do valor em aberto (R$ 18.000,00) mais multa de 100%, totalizando o valor de R$ 36.000,00 (atualizado até 24/08/2026), sem prejuízo de juros e correção monetária, além das custas e verbas previdenciárias devidas. Decorrido o prazo sem pagamento, incluam-se os devedores no BNDT e expeça-se ordem de pesquisa patrimonial ao GAEPP, nos termos do art. 5° do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do sistema Argos Poupa Convênios, para localização de ativos financeiros e bens em nome do mesmo. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS DE LIMA FERNANDES
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002125-22.2025.5.02.0371 RECLAMANTE: ANDRE LUIS DE LIMA FERNANDES RECLAMADO: PRISMA NUCLEO SAO PAULO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8fda9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. LUCIANO CALIXTO DESPACHO Ante a notícia de inadimplemento do acordo, intime-se a reclamada para pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de execução do valor em aberto (R$ 18.000,00) mais multa de 100%, totalizando o valor de R$ 36.000,00 (atualizado até 24/08/2026), sem prejuízo de juros e correção monetária, além das custas e verbas previdenciárias devidas. Decorrido o prazo sem pagamento, incluam-se os devedores no BNDT e expeça-se ordem de pesquisa patrimonial ao GAEPP, nos termos do art. 5° do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do sistema Argos Poupa Convênios, para localização de ativos financeiros e bens em nome do mesmo. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRISMASERV SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - PRISMATECH SERVICOS DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - PRISMAPORT SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ITAPETY SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - PRISMA NUCLEO SAO PAULO LTDA
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