Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1002124-57.2025.5.02.0720 REQUERENTE: JAMY TAMANDARE SALES REQUERIDO: RESTAURANTE HG VILABOIM LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e4b7b1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em exercício na 20ª Vara do Trabalho da ZONA SUL de São Paulo/SP, Dr. Vinícius José de Rezende, tendo em vista a manifestação das executadas solidárias de Id nº 260c1e6 (em 20/08/2026), requerendo o parcelamento, nos termos do artigo 916 do CPC. Autos principais: 1002082-42.2024.5.02.0720 São Paulo, 27 de Agosto de 2026. José Donizete dos Santos Técnico Judiciário DECISÃO Vistos... Ante o retorno dos autos principais 1002082-42.2024.5.02.0720, cujas decisões em Instância Superior não alteraram as determinações contidas na r. Sentença de liquidação provisória de Id nº 897e557 (em 11/08/2026) torno a execução em caráter definitivo. Desta feita, em face da manifestação das executadas solidárias de Id nº 260c1e6 (em 20/08/2026), determino: I- Diante da atual conjuntura e da intenção das executadas solidárias de pagar a execução complementar, defiro o parcelamento, mas nos critérios e diretrizes a serem estabelecidos pelo Juízo e, conforme planilha do Juízo do Pje-calc cidadão de Id nº 5a51d58 (em 26/08/2026). II- Liberem-se ao autor os depósitos recursais da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL dos autos principais 1002082-42.2024.5.02.0720, devidamente atualizados, abaixo discriminados, como quitação parcial de seu crédito exequendo: Conta nº 1192.042.01505131-9 - R$ 6.866,54 - dep. em 25/11/2025; eConta nº 3011.042.05303222-9 - R$ 13.133,46 - dep. em 15/05/2025. III- As executadas comprovaram, sob o Id nº fc5842e (em 20/08/2026), o aviso de crédito do BANCO DO BRASIL S/A no valor de R$ 4.029,05, depositado em 20/08/2026, a título dos 30% iniciais. IV- Desta feita, o parcelamento obedecerá as seguintes diretrizes, conforme planilha do Juízo do Pje-calc cidadão de Id nº 5a51d58 (em 26/08/2026), já deduzido os depósitos recursais atualizados até 26/08/2026 no importe total de R$ 22.949,16 e dos 30% iniciais no valor de R$ 4.029,05 em 20/08/2026, resultando no crédito total complementar atualizado até 26/08/2026 no importe de R$ 9.376,27. V- Assim, temos de parcelas: 6 parcelas = 9.376,27 / 6 = R$ 1.562,71 VI- Desta feita, deverão as executadas solidárias depositarem em Juízo até o final do mês de Setembro/2026 a 1ª parcela no importe de R$ 1.562,71, sendo da 2ª até a 5ª parcela, nos meses subsequentes, também, no valor de R$ 1.562,71, enquanto a 6ª e última parcela, caberão as executadas solicitarem ao Juízo, através de petição junto ao PJe-JT, fornecendo a data em que será efetuado o pagamento, para as devidas atualizações com os acréscimos do "IPCA" e dos juros "taxa legal" incidente neste período de parcelamento. VII- No descumprimento destas obrigações e determinações serão aplicadas as penalidades cabíveis, nos termos do artigo 916 do CPC, e prosseguimento imediato da presente execução e sua inclusão no cadastro do BNDT. VIII- Libere-se também ao autor o aviso de crédito do BANCO DO BRASIL S/A de Id nº fc5842e (em 20/08/2026) no valor de R$ 4.029,05, depositado em 20/08/2026, ainda, como quitação parcial de seu crédito exequendo. IX- Intimem-se as partes. Após, cumpram-se as determinações supra. Aguardem-se os pagamentos e a comprovação das demais parcelas. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MB MORUMBI RESTAURANTE LTDA - ME
- AZV TATUAPE RESTAURANTE LTDA
- RESTAURANTE HG VILABOIM LTDA
- JDS JARDINS RESTAURANTE LTDA
- TTP TATUAPE RESTAURANTE LTDA
- PDZ PERDIZES RESTAURANTE LTDA
- MM2 MOEMA RESTAURANTE LTDA
- ABV ALTO DA BOA VISTA RESTAURANTE LTDA
- RESTAURANTE AOYAMAS LTDA
- PR - PINHEIROS RESTAURANTE LTDA
TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1002124-57.2025.5.02.0720 REQUERENTE: JAMY TAMANDARE SALES REQUERIDO: RESTAURANTE HG VILABOIM LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e4b7b1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em exercício na 20ª Vara do Trabalho da ZONA SUL de São Paulo/SP, Dr. Vinícius José de Rezende, tendo em vista a manifestação das executadas solidárias de Id nº 260c1e6 (em 20/08/2026), requerendo o parcelamento, nos termos do artigo 916 do CPC. Autos principais: 1002082-42.2024.5.02.0720 São Paulo, 27 de Agosto de 2026. José Donizete dos Santos Técnico Judiciário DECISÃO Vistos... Ante o retorno dos autos principais 1002082-42.2024.5.02.0720, cujas decisões em Instância Superior não alteraram as determinações contidas na r. Sentença de liquidação provisória de Id nº 897e557 (em 11/08/2026) torno a execução em caráter definitivo. Desta feita, em face da manifestação das executadas solidárias de Id nº 260c1e6 (em 20/08/2026), determino: I- Diante da atual conjuntura e da intenção das executadas solidárias de pagar a execução complementar, defiro o parcelamento, mas nos critérios e diretrizes a serem estabelecidos pelo Juízo e, conforme planilha do Juízo do Pje-calc cidadão de Id nº 5a51d58 (em 26/08/2026). II- Liberem-se ao autor os depósitos recursais da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL dos autos principais 1002082-42.2024.5.02.0720, devidamente atualizados, abaixo discriminados, como quitação parcial de seu crédito exequendo: Conta nº 1192.042.01505131-9 - R$ 6.866,54 - dep. em 25/11/2025; eConta nº 3011.042.05303222-9 - R$ 13.133,46 - dep. em 15/05/2025. III- As executadas comprovaram, sob o Id nº fc5842e (em 20/08/2026), o aviso de crédito do BANCO DO BRASIL S/A no valor de R$ 4.029,05, depositado em 20/08/2026, a título dos 30% iniciais. IV- Desta feita, o parcelamento obedecerá as seguintes diretrizes, conforme planilha do Juízo do Pje-calc cidadão de Id nº 5a51d58 (em 26/08/2026), já deduzido os depósitos recursais atualizados até 26/08/2026 no importe total de R$ 22.949,16 e dos 30% iniciais no valor de R$ 4.029,05 em 20/08/2026, resultando no crédito total complementar atualizado até 26/08/2026 no importe de R$ 9.376,27. V- Assim, temos de parcelas: 6 parcelas = 9.376,27 / 6 = R$ 1.562,71 VI- Desta feita, deverão as executadas solidárias depositarem em Juízo até o final do mês de Setembro/2026 a 1ª parcela no importe de R$ 1.562,71, sendo da 2ª até a 5ª parcela, nos meses subsequentes, também, no valor de R$ 1.562,71, enquanto a 6ª e última parcela, caberão as executadas solicitarem ao Juízo, através de petição junto ao PJe-JT, fornecendo a data em que será efetuado o pagamento, para as devidas atualizações com os acréscimos do "IPCA" e dos juros "taxa legal" incidente neste período de parcelamento. VII- No descumprimento destas obrigações e determinações serão aplicadas as penalidades cabíveis, nos termos do artigo 916 do CPC, e prosseguimento imediato da presente execução e sua inclusão no cadastro do BNDT. VIII- Libere-se também ao autor o aviso de crédito do BANCO DO BRASIL S/A de Id nº fc5842e (em 20/08/2026) no valor de R$ 4.029,05, depositado em 20/08/2026, ainda, como quitação parcial de seu crédito exequendo. IX- Intimem-se as partes. Após, cumpram-se as determinações supra. Aguardem-se os pagamentos e a comprovação das demais parcelas. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMY TAMANDARE SALES