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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pirajuí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002123-50.2023.8.26.0453/SP AUTOR: LUCIANA CRISTINA BARBI AMANCIO ADVOGADO(A): ROGÉRIO MACEDO GARZIM (OAB SP300544) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. EVENTO 194: ANOTE-SE. CITE-SE, pessoalmente, a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação pelo Oficial de Justiça e não da juntada do mandado aos autos, nos termos do pedido de Uniformização de Interposição de Lei (PUIL) nº 28/2024 (v. Comunicado CG nº 537/2024 – D.J.E. 05/08/2024 – pag. 46), sob pena de revelia e de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Se a parte requerida tiver proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
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