Publicações do processo

1002122-49.2026.5.02.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002122-49.2026.5.02.0204 RECLAMANTE: EZEQUIEL PIRES DO NASCIMENTO RECLAMADO: BLITZ RECURSOS HUMANOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175b526 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. PAULO ROBERTO ROCHA DE JESUS DESPACHO Vistos Ante o narrado e comprovado na petição de ID. 9bd16bd, defiro a participação exclusivamente do(a) reclamante por videoconferência à audiência Una (rito sumaríssimo) do dia 09/09/2026 12:00 horas, sendo que o link de acesso será disponibilizado ao patrono do autor no momento da audiência ficando este responsável por encaminha-lo ao autor. A audiência permanecerá de forma PRESENCIAL, sendo que as demais partes, advogados (inclusive do autor) e testemunhas deverão comparecer presencialmente ao fórum. Nenhum outro participante que não o expressamente autorizado a participar de forma telepresencial será admitido na sala de audiência virtual, e serão considerados ausentes, sem prejuízo do prosseguimento da solenidade Ficam as partes cientes de que é de sua responsabilidade providenciar equipamentos e conexão adequados (com áudio e vídeo aptos e em perfeito funcionamento), em local isolado, individual e silencioso que possibilite boa qualidade na colheita de depoimentos. Também ficam cientes que a não conexão no horário designado e qualquer impedimento à colheita do depoimento não será causa de adiamento, sendo a parte considerada ausente com a aplicação do artigo 844 da CLT. Para os reclamados, a inobservância da obrigação de comparecer de forma presencial será considerada como ausência à audiência, passível dos efeitos legais. Com relação às testemunhas, não serão ouvidas se não estiverem presencialmente no fórum. Intime-se. Nada mais. BARUERI/SP, 06 de setembro de 2026. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL PIRES DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002122-49.2026.5.02.0204 RECLAMANTE: EZEQUIEL PIRES DO NASCIMENTO RECLAMADO: BLITZ RECURSOS HUMANOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175b526 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. PAULO ROBERTO ROCHA DE JESUS DESPACHO Vistos Ante o narrado e comprovado na petição de ID. 9bd16bd, defiro a participação exclusivamente do(a) reclamante por videoconferência à audiência Una (rito sumaríssimo) do dia 09/09/2026 12:00 horas, sendo que o link de acesso será disponibilizado ao patrono do autor no momento da audiência ficando este responsável por encaminha-lo ao autor. A audiência permanecerá de forma PRESENCIAL, sendo que as demais partes, advogados (inclusive do autor) e testemunhas deverão comparecer presencialmente ao fórum. Nenhum outro participante que não o expressamente autorizado a participar de forma telepresencial será admitido na sala de audiência virtual, e serão considerados ausentes, sem prejuízo do prosseguimento da solenidade Ficam as partes cientes de que é de sua responsabilidade providenciar equipamentos e conexão adequados (com áudio e vídeo aptos e em perfeito funcionamento), em local isolado, individual e silencioso que possibilite boa qualidade na colheita de depoimentos. Também ficam cientes que a não conexão no horário designado e qualquer impedimento à colheita do depoimento não será causa de adiamento, sendo a parte considerada ausente com a aplicação do artigo 844 da CLT. Para os reclamados, a inobservância da obrigação de comparecer de forma presencial será considerada como ausência à audiência, passível dos efeitos legais. Com relação às testemunhas, não serão ouvidas se não estiverem presencialmente no fórum. Intime-se. Nada mais. BARUERI/SP, 06 de setembro de 2026. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.