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1002121-84.2025.5.02.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 47ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002121-84.2025.5.02.0047 RECLAMANTE: MARCIA LIMA SANTOS RECLAMADO: PANIFICADORA BONJARDIM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e87e7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação trabalhista exercida por MARCIA LIMA SANTOS em face de PANIFICADORA BONJARDIM LTDA, para o fim de extinguir o processo com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC), absolvendo a reclamada de todo o pedido, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo. Arbitro, a título de honorários de sucumbência, o percentual de 10% (dez por cento) sobre os pedidos julgados improcedentes a serem pagos pela reclamante em favor dos patronos da reclamada, no entanto, considerando a disposição do §4º do art. 791-A da CLT e que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, devida a aplicação da suspensão de sua exigibilidade. Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$65.785,35), no importe de R$1.315,71, de cujo recolhimento fica dispensada, por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Intimem-se. Nada mais. MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES Juíza do Trabalho MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA BONJARDIM LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 47ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002121-84.2025.5.02.0047 RECLAMANTE: MARCIA LIMA SANTOS RECLAMADO: PANIFICADORA BONJARDIM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e87e7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação trabalhista exercida por MARCIA LIMA SANTOS em face de PANIFICADORA BONJARDIM LTDA, para o fim de extinguir o processo com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC), absolvendo a reclamada de todo o pedido, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo. Arbitro, a título de honorários de sucumbência, o percentual de 10% (dez por cento) sobre os pedidos julgados improcedentes a serem pagos pela reclamante em favor dos patronos da reclamada, no entanto, considerando a disposição do §4º do art. 791-A da CLT e que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, devida a aplicação da suspensão de sua exigibilidade. Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$65.785,35), no importe de R$1.315,71, de cujo recolhimento fica dispensada, por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Intimem-se. Nada mais. MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES Juíza do Trabalho MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA LIMA SANTOS

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