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TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível
Processo 1002120-36.2014.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - F.V.P.S. - Vistos. 1. Fls. 694: não há nos autos notícia de que o devedor aufere vencimento passível de mitigar a impenhorabilidade, o que poderia ser verificado por meio de consulta infojud. Assim, não é possível a penhora dos salários conforme prevê o art. 833, IV do CPC, ressalvado o disposto no §2.º, de forma que não se permite sua constrição percentual, seja diretamente em folha de pagamento, seja por meio do sistema sisbajud. Diante do exposto, indefiro o pedido de consulta PREVJUD. 2. Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
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