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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002120-22.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: SHIRLEY DA SILVA MACEDO SOARES IVO RECLAMADO: LISBOA COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c92bb89 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Houve a interposição de Recurso Ordinário por LISBOA COMERCIO LTDA, em 28/08/2026. Preenchidos os requisitos referentes ao preparo (comprovante de depósito Id 6fe1397 e comprovante do recolhimento de custas sob o Id d46597e), tempestividade (fim do prazo recursal no dia 02/09/2026) e regularidade de representação (procuração/substabelecimento sob o Id ae10728 e Id 65ba7a8), processe-se o recurso. À parte contrária para contrarrazões, no prazo de 8 dias. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se ao E. TRT com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHIRLEY DA SILVA MACEDO SOARES IVO
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002120-22.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: SHIRLEY DA SILVA MACEDO SOARES IVO RECLAMADO: LISBOA COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c92bb89 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Houve a interposição de Recurso Ordinário por LISBOA COMERCIO LTDA, em 28/08/2026. Preenchidos os requisitos referentes ao preparo (comprovante de depósito Id 6fe1397 e comprovante do recolhimento de custas sob o Id d46597e), tempestividade (fim do prazo recursal no dia 02/09/2026) e regularidade de representação (procuração/substabelecimento sob o Id ae10728 e Id 65ba7a8), processe-se o recurso. À parte contrária para contrarrazões, no prazo de 8 dias. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se ao E. TRT com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LISBOA COMERCIO LTDA
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