Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002118-83.2024.5.02.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO JAIRON DE SOUSA MACHADO RECLAMADO: ERIVELTON SOTERO DA SILVA 27690127894 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a02849 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao(a) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, tendo em vista o término do prazo do parcelamento. São Paulo, 04 de setembro de 2026. ADRIANA VIEIRA LULA Vistos, etc. A reclamada deverá comprovar o pagamento dos recolhimentos previdenciários, observando as orientações do Ofício Circular CR/TRT2 nº 950/2024, nos sob pena de multatermos da RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024, diária a ser revertida em favor do reclamante, nos termos do artigo 832, parágrafo primeiro, da CLT, e artigo 536 e seguintes, do CPC, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Cumprido, voltem conclusos para extinção da execução. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002118-83.2024.5.02.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO JAIRON DE SOUSA MACHADO RECLAMADO: ERIVELTON SOTERO DA SILVA 27690127894 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a02849 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao(a) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, tendo em vista o término do prazo do parcelamento. São Paulo, 04 de setembro de 2026. ADRIANA VIEIRA LULA Vistos, etc. A reclamada deverá comprovar o pagamento dos recolhimentos previdenciários, observando as orientações do Ofício Circular CR/TRT2 nº 950/2024, nos sob pena de multatermos da RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024, diária a ser revertida em favor do reclamante, nos termos do artigo 832, parágrafo primeiro, da CLT, e artigo 536 e seguintes, do CPC, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Cumprido, voltem conclusos para extinção da execução. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO JAIRON DE SOUSA MACHADO