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TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002118-16.2025.5.02.0020 RECLAMANTE: RAI DE SOUSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: IPSJ ALENCAR COMERCIO E SERVICOS DE PINTURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47956e2 proferida nos autos. Vistos. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS ID. 09da134: Diante da expressa concordância da parte autora, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela reclamada (ID. 34b1627), eis que em consonância com a res judicata. Fixo o crédito do autor, a ser atualizado a partir de 01.08.2026, conforme abaixo discriminado: PRINCIPAL: R$6.927,95 JUROS: R$364,65 FGTS: R$395,52 (a ser liberado) JUROS FGTS: R$22,16 INSS AUTOR: R$274,47 (a ser descontado) INSS RECLAMADA: R$42,04 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$385,51 HONORÁRIOS PERICIAIS: R$4.088,80 CUSTAS JUDICIAIS: R$244,53 TOTAL: R$12.471,16 Não há dedução do imposto de renda, vez que os valores tributáveis não ultrapassam o limite de isenção, conforme Instrução Normativa n° 1500 de 30/10/2014, ambas da RFB, e OJ n° 400 da SDI-I do C. TST. Deverá a reclamada comprovar o pagamento no prazo de 48 horas, observando as diretrizes abaixo, sob pena de execução direta: Os valores destinados a INSS, Custas Processuais, IRRF etc. deverão ser recolhidos em guias próprias para tal finalidade (GRU, DARF etc.); A reclamada deverá juntar cópia das guias de pagamento, com autenticação bancária (física ou eletrônica), acompanhada de demonstrativo de atualização até a data do efetivo recolhimento, indicando os valores líquidos a serem liberados ao reclamante; Os valores indicados pela reclamada serão imediatamente liberados ao reclamante, por meio de alvará eletrônico ou físico, conforme o banco que acolher o depósito, independentemente de novo despacho. Caso o patrono do autor não tenha seus dados bancários cadastrados junto ao E. TRT, deverá, no prazo de 5 dias, fornecê-los por meio de petição; Liberados os valores e não havendo impugnações ou outras pendências, restará extinta a presente execução, devendo o processo ser arquivado definitivamente. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAI DE SOUSA DE OLIVEIRA
TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002118-16.2025.5.02.0020 RECLAMANTE: RAI DE SOUSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: IPSJ ALENCAR COMERCIO E SERVICOS DE PINTURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47956e2 proferida nos autos. Vistos. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS ID. 09da134: Diante da expressa concordância da parte autora, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela reclamada (ID. 34b1627), eis que em consonância com a res judicata. Fixo o crédito do autor, a ser atualizado a partir de 01.08.2026, conforme abaixo discriminado: PRINCIPAL: R$6.927,95 JUROS: R$364,65 FGTS: R$395,52 (a ser liberado) JUROS FGTS: R$22,16 INSS AUTOR: R$274,47 (a ser descontado) INSS RECLAMADA: R$42,04 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$385,51 HONORÁRIOS PERICIAIS: R$4.088,80 CUSTAS JUDICIAIS: R$244,53 TOTAL: R$12.471,16 Não há dedução do imposto de renda, vez que os valores tributáveis não ultrapassam o limite de isenção, conforme Instrução Normativa n° 1500 de 30/10/2014, ambas da RFB, e OJ n° 400 da SDI-I do C. TST. Deverá a reclamada comprovar o pagamento no prazo de 48 horas, observando as diretrizes abaixo, sob pena de execução direta: Os valores destinados a INSS, Custas Processuais, IRRF etc. deverão ser recolhidos em guias próprias para tal finalidade (GRU, DARF etc.); A reclamada deverá juntar cópia das guias de pagamento, com autenticação bancária (física ou eletrônica), acompanhada de demonstrativo de atualização até a data do efetivo recolhimento, indicando os valores líquidos a serem liberados ao reclamante; Os valores indicados pela reclamada serão imediatamente liberados ao reclamante, por meio de alvará eletrônico ou físico, conforme o banco que acolher o depósito, independentemente de novo despacho. Caso o patrono do autor não tenha seus dados bancários cadastrados junto ao E. TRT, deverá, no prazo de 5 dias, fornecê-los por meio de petição; Liberados os valores e não havendo impugnações ou outras pendências, restará extinta a presente execução, devendo o processo ser arquivado definitivamente. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IPSJ ALENCAR COMERCIO E SERVICOS DE PINTURA LTDA
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