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TJSP · Foro de Caieiras - 1ª Vara
Processo 1002118-12.2017.8.26.0106 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.P.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custasprocessuais,observada a inexigibilidade em razão da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo (Comunicado CG 259/2023 - código 61615). P.I.C. - ADV: ANTONIO APRIGIO FERNANDES DA SILVA (OAB 124820/SP)
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