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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Olímpia - 3ª Vara Cível
Processo 1002117-76.2021.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Milani Enxovais Ltda - Me - Vistos. Defiro a inclusão do nome da executada, via sistemas SERASAJUD, com o valor da dívida de R$ 5.217,66 (fl. 278), bem como INFOJUD (última declaração de IR). Fls. 305/306: Em que pese o interesse da credora na satisfação da execução, já houve deferimento anterior para realização da pesquisa pelo sistema SISBAJUD, com determinação de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada e referida pesquisa restou parcialmente frutífera de valor ínfimo em 20/01/2026 (fls. 222/259). Assim, em razão da recente diligência, não se evidencia a pertinência e utilidade de nova pesquisa no sistema SISBAJUD, em período tão curto, sem qualquer prova de alteração na realidade financeira do(a) executado(a). Nesse sentido: "Agravo de Instrumento - Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu pedido feito pelo exequente para pesquisa de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD - Necessidade e pertinência da medida não evidenciadas no caso, haja vista a realização de pesquisa recente - Indeferimento que deve ser mantido - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2328832-33.2023.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2024; Data de Registro: 22/02/2024)" "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido de repetição de tentativa de bloqueio online de ativos financeiros da executada, desta vez com reiterações automáticas e permanentes até a satisfação do crédito exequendo (função 'teimosinha' do Sistema Sisbajud). Inconformismo do exequente. Não acolhimento. Decurso de lapso temporal mínimo entre a última tentativa e o pedido de repetição da diligência. Execução, ademais, cujo início é recente. Ausência de transcurso de prazo razoável, em geral não inferior a um ano. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2220122-16.2023.8.26.0000; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2023; Data de Registro: 28/09/2023)" Int. Dilig. - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA SOARES (OAB 307832/SP)