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TJSP · Foro de Piraju - 2ª Vara
Processo 1002116-90.2025.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.F. - - J.A.F. - Vistos. Inicialmente, DETERMINO o cancelamento da audiência anteriormente designada, (fls. 116) tendo em vista que não haverá tempo hábil ao cumprimento do interstício mínimo fixado no Art. 695, § 2º do CPC. Libere-se a pauta. Fls. retro: Indefiro o pedido de intimação por meio eletrônico (WhatsApp), por falta de expressa previsão legal, além de julgado recente no STJ reafirmando a invalidade do meio citatório em ações de estado. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA ATRAVÉS DO APLICATIVO WhatsApp. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE ESTADO. CITAÇÃO PESSOAL OBRIGATÓRIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inviável a citação do requerido por meio do aplicativo WhatsApp, uma vez que, em ações de estado, é obrigatória a citação pessoal do réu, nos termos do art. 247, I, do Código de Processo Civil. 2. Agravo Interno não provido.(AgInt na HDE n. 11.365/EX, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 3/3/2026, DJEN de 11/3/2026.) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CITAÇÃO ELETRÔNICA - APLICATIVO WHATSAPP - I - Decisão agravada que indeferiu o pedido de citação do réu na modalidade eletrônica via aplicativo whatsapp - II - Citação por meio eletrônico que depende do prévio credenciamento do citando perante o Poder Judiciário, o que não restou demonstrado nos autos - Modalidade, ademais, que aplica-se, em princípio, às empresas públicas e privadas - Inteligência do art. 246 do CPC - CG 2265/2017 do TJSP que comunica a abstenção deste Tribunal bandeirante de utilizar o procedimento de intimação via aplicativo Whatsapp - Ato citatório que deve ser revestido de todas as cautelas e formalidades, de modo a garantir o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Agravo improvido". (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2153218-14.2023.8.26.0000 Ituverava, Relator: Salles Vieira, Data de Julgamento: 13/07/2023, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/07/2023)CITAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO DO EXECUTADO ATRAVÉS DO APLICATIVO DE MENSAGENS WHATSAPP, DADA A FALTA DE AMPARO LEGAL - A DESPEITO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 246 DO CPC2015, TAL MODALIDADE PENDE DE NORMATIZAÇÃO E DE PRÉVIO CADASTRO, O QUE AINDA NÃO SE DEU NO ÂMBITO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPROPRIEDADE DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS VIA APLICATIVO WHATSAPP - UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA QUE É VEDADA POR ESTA CORTE, À EXCEÇÃO DOS CASOS SOB JURISDIÇÃO CRIMINAL ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO (TJ-SP - AI: 20386719220228260000 SP 2038671-92.2022.8.26.0000, Relator: Theodureto Camargo, Data de Julgamento: 12/05/2022, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/05/2022)" Por fim, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, considerando que a designação de nova data será apreciada em momento oportuno. Intime-se. - ADV: CLAUDIA REGINA BORELLA MIRANDA (OAB 135751/SP), RODRIGO LANGER DA SILVA (OAB 401023/SP), RODRIGO LANGER DA SILVA (OAB 401023/SP), CLAUDIA REGINA BORELLA MIRANDA (OAB 135751/SP)
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