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1002116-06.2026.8.13.0521

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1002116-06.2026.8.13.0521/MG EXEQUENTE: ROSALIA SANTANA ESPERIDIAO ADVOGADO(A): FRANCISCO RODRIGUES DA CUNHA NETO (OAB MG022843) DESPACHO A parte autora pugnou pelo deferimento da gratuidade de justiça, no entanto, deixou de apresentar comprovação de rendimentos mensais ou algum outro documento que comprove a situação de carência. Assim, diante da insuficiência de elementos nos autos a evidenciar a situação econômico-financeira da parte, determino à parte requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia de seu(s) último(s) contracheque(s), declaração(ões) de imposto de renda, certidões do Cartório de Registro de Imóveis e do Detran, ou outros documentos idôneos que atestem a situação de hipossuficiência financeira, nos termos do que exige o inciso LXXIV, do art. 5º, da CR/88 e o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil ou, no mesmo prazo, efetue o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento e posterior cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.

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