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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1002115-76.2024.5.02.0382 RECLAMANTE: KELVEN GEAN FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: COMPLEXO HOSPITALAR J.S.J LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4102c7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. DIONISIO BEZERRA DECISÃO Na decisão proferida em 19/08/2026 (ID nº 547a69a) foram estabelecidas as diretrizes para a correta liquidação da sentença. O reclamante apresentou uma nova conta de liquidação (ID nº cb3571a). Da análise da nova apuração, constata-se que as diretrizes fixadas pelo juízo foram cumpridas a contento. Assim, reiterando os fundamentos da decisão supramencionada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante, fixando o valor da execução, a ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, nos seguintes termos: Principal: R$ 3.295,00 Juros de Mora: R$ 629,66 Honorários Advocatícios (10%): R$ 392,47 Contribuições Previdenciárias: R$ 136,63 Honorários Periciais (Allison Rossati Quintela): R$ 3.200,00 Total da Execução: R$ 7.653,76 Valores atualizados até 30/04/2026 (SELIC – Receita Federal). As custas processuais já foram quitadas por meio de GRU, em 24/06/2025 (ID nº a9ad063). Está autorizada a dedução da contribuição previdenciária devida pelo reclamante: R$ 35,68 (DARF, código 6092). Não há incidência fiscal sobre o crédito do reclamante, uma vez que o valor apurável se encontra dentro do limite de isenção, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil (Rendimentos Tributáveis: R$ 467,55, para 3 meses). Proceda a contadoria à atualização dos valores homologados. Em consulta aos autos do processo nº 1070663-45.2023.8.26.0100, que tramita na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, constata-se que a reclamada está em recuperação judicial, cujo pedido foi ajuizado em 01/06/2023. Ocorre que o contrato de trabalho do reclamante perdurou de 17/06/2024 a 04/08/2024, portanto, os créditos aqui executados têm natureza extraconcursal. Assim, fica a reclamada intimadas a efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada (CPC, artigo 523, caput e Tema 4 do TST). Decorrido o prazo supra, intime-se o reclamante para orientar os rumos da execução, no prazo de 30 dias. Não o fazendo, os autos ficarão sobrestados, atentando o reclamante que, decorridos dois anos do prazo supra, incidirá o disposto no art. 11-A da CLT. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPLEXO HOSPITALAR J.S.J LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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