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TJSP · Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
Processo 1002115-57.2026.8.26.0198 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.C.M. - Vistos. Trata-se de ação distribuída eletronicamente, na qual, antes da apreciação do pedido inicial por este Juízo, a parte autora peticionou informando equívoco na distribuição, requerendo o cancelamento da presente distribuição. Considerando que não houve sequer apreciação do pedido inicial, tampouco citação da parte ré, bem como diante da manifestação expressa da parte autora, cabível o reconhecimento da ausência de interesse processual em prosseguir com o feito, a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto,JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC, em razão do cancelamento da distribuição requerida pela parte autora. Ressalte-se, ainda, quenão houve a prática de qualquer ato processual útil, tampouco a citação da parte ré, razão pela qualdeixo de exigir despesas relativas ao cancelamento da distribuição e de fixarhonorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao cancelamento da distribuição, via eletrônica, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: BRUNA DA SILVA GAMA (OAB 338542/SP)
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