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1002115-53.2026.4.01.3701

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA · Sentença Tipo B

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz - MA Centro Judiciário de Conciliação da SSJ de Imperatriz - MA PROCESSO:1002115-53.2026.4.01.3701 AUTOR: DIVINA PEREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios de vontade, deve ser homologada a transação feita entre as partes. Antes o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado, para que surta efeitos jurídicos decorrentes. Nesses termos, julgo extinto o processo com resolução de mérito (artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS para implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, conforme proposta de acordo ID 2279885843. Encaminhe-se à Central de RPV da SSJ com o trânsito em julgado. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Defiro a gratuidade de justiça (art. 98, CPC). Cumprida as diligências determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA Georgiano Rodrigues Magalhães Neto Juiz Federal Coordenador do CEJUC

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