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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Piracaia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1002115-48.2024.8.26.0450/SP AUTOR: CLEIDE ANTONIA BADARI ZINSLY RODRIGUES ADVOGADO(A): MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB SP251190) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) ADVOGADO(A): RAFAEL OLIMPIO SILVA DE AZEVEDO (OAB SP221447) ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) ADVOGADO(A): MAYARA DE SÁ MELO SOUZA (OAB SP441284) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a prova pericial foi determinada de ofício, por força do acórdão de evento 66, e não a requerimento de qualquer das partes, os honorários periciais deverão ser suportados por ambas, em igual proporção. Intimem-se as partes para que promovam o recolhimento de suas respectivas quotas dos honorários periciais, nos termos da proposta apresentada no evento 111. Piracaia, data da assinatura.
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