2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1002115-24.2026.8.13.0035/MG REQUERENTE: HELIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A): ADIP CHAIM ELIAS HOMSI NETO (OAB RO013757) DECISÃO Trata-se de reiteração de pedido de tutela de urgência em que a parte autora juntou novo documento (vídeo) com o intuito de evidenciar a probabilidade do seu direito e o perigo da demora. É o resumo dos fatos. DECIDO. O novo pedido, embasado em novo vídeo juntado, não é suficiente para afastar os fundamentos que sustentam a decisão anterior. Assim, entendo que a decisão anterior, por ora, não merece reparo, tendo em vista a presença dos mesmos elementos desautorizadores da concessão da medida pleiteada. Ante o exposto, INDEFIRO o novo pedido e, por conseguinte, mantenho a decisão anterior (Evento 4). Intimem-se as partes. Cumpra-se integralmente a decisão anterior (Evento 4).