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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA PROCESSO Nº: 1002114-65.2026.8.11.0012 REQUERENTE(s): CELSO ANSELMO BICUDO PAULA SOUZA JUNIOR registrado(a) civilmente como CELSO ANSELMO BICUDO PAULA SOUZA JUNIOR REQUERIDO(s): PASSAPORTE PDH - SELECAO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA LTDA SENTENÇA Vistos. Do compulso dos autos, verifica-se informação acerca da satisfação extrajudicial do direito buscado pela parte requerente (ID 246449114), de modo que desnecessária a continuidade do feito, vez que, operou-se a perda do objeto da presente ação, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.”. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente MANDADO DE SEGURANÇA, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Dou por transitada em julgado a presente decisão, tendo em vista a inexistência de interesse recursal das partes. ARQUIVE-SE com as baixas e anotações de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE, inclusive o Ministério Público. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário, servindo a presente decisão como mandado/ofício/requisição. Às providências. Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente. Silvana Fleury Curado Juíza de Direito