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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Ipaussu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002114-58.2022.8.26.0539/SP
EXEQUENTE: CENTRAL PLAST EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO RAGAZZI DE BARROS (OAB SP250184)
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES MIGUEL DA SILVA 15833073898
ADVOGADO(A): MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB SP366973)
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO(A): MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB SP366973)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro. Com efeito, os documentos constantes dos autos demonstram que a atividade empresarial era exercida sob a forma de empresário individual, e não mediante sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou empresa individual de responsabilidade limitada. Essa distinção é juridicamente relevante, pois o empresário individual é a própria pessoa natural que, em nome próprio e por sua conta e risco, exerce profissionalmente atividade econômica organizada, nos termos do artigo 966 do Código Civil.
Não há, portanto, autonomia subjetiva ou separação patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural que exerce a atividade empresarial. O nome empresarial constitui apenas a identificação sob a qual a pessoa física atua no mercado, permanecendo una a esfera jurídica e patrimonial do titular. Por essa razão, todo o patrimônio da pessoa natural responde pelas obrigações assumidas no exercício da atividade empresarial, assim como os atos praticados sob a firma individual são juridicamente imputáveis ao próprio empresário.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido e determino a inclusão da pessoa física no polo passivo da execução. Após, comprovado o recolhimento das taxas, proceda-se a pesquisa Serp-Jud em nome da executada.
Intime-se.
Ipaussu, 09/09/2026.