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Processo 1002114-47.2025.8.26.0347

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Processo 1002114-47.2025.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Max Brasil Negócios e Intermediação Financeira Ltda - Ademir Goncalves - Vistos. A parte exequente requer nova pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, com reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"). O pedido não comporta acolhimento. Conforme se verifica dos autos, houve recente tentativa de constrição patrimonial por meio do SISBAJUD, a qual resultou na efetiva localização e bloqueio de valores de titularidade do executado. Posteriormente, contudo, foi reconhecida judicialmente a impenhorabilidade das quantias constritas, por se encontrarem depositadas em conta poupança e em montante inferior ao limite legal de proteção previsto no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, sendo determinado o respectivo desbloqueio. Na referida oportunidade, este Juízo consignou expressamente que inexistiam elementos aptos a demonstrar fraude, abuso de direito ou circunstância excepcional capaz de afastar a proteção legal incidente sobre os valores bloqueados. Nesse contexto, a renovação imediata da mesma medida constritiva, sem indicação de qualquer fato novo, alteração patrimonial relevante ou elemento concreto apto a justificar nova incursão sobre os mesmos ativos financeiros, mostra-se incompatível com a decisão anteriormente proferida e possui reduzida perspectiva de utilidade prática. A adoção da denominada "teimosinha" não pode servir como simples repetição de diligência já realizada e cuja ineficácia decorreu não da ausência de localização de valores, mas do reconhecimento judicial de sua impenhorabilidade. Diante disso, INDEFIRO, por ora, o pedido de renovação da pesquisa SISBAJUD com reiteração automática de ordens de bloqueio. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento da execução. Int. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), CARLOS ROBERTO ELIAS (OAB 162138/SP)

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