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TJSP · Foro 3 - Núcleo 4.0 - Unidade 3 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
Processo 1002113-28.2019.8.26.0394 (apensado ao processo 1500847-46.2019.8.26.0394) - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Huehoco Acp do Brasil Indústria e Comércio de Fitas Metálicas Ltda. - Carlos Roberto Lorenz Albieri - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte embargada, que aponta erro material na decisão de fls. 965, cujo conteúdo é de intimação para contrarrazões e remessa do recurso de apelação ao segundo grau. De fato, assiste razão ao embargante. O conteúdo decisório é incompatível com o andamento atual do processo, tendo em vista que não houve sentença e nem interposição de apelação. Assim, em melhor análise, acolho os presentes embargos de declaração para sanar o vício e tornar sem efeito a decisão de fls. 965. No mais, cumpra-se com urgência a expedição de mandado de levantamento eletrônico ao perito judicial, já deferida às fls. 932. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO LORENZ ALBIERI (OAB 227599/SP), GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR (OAB 107885/SP), CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB 138927/SP)
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