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1002113-20.2019.5.02.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002113-20.2019.5.02.0241 RECLAMANTE: ROSE MARI COUTO RECLAMADO: REDE CONTINUA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06ab7b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP. Cotia, 09/09/2026 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidor(a) DESPACHO Vistos. Id 0a06833 - Defiro. Proceda a Secretaria com as pesquisas CAGED e PREVJUD em face de RICARDO MOLLO MORENO AVILEZ, CPF: 284.869.848-90; PRISCILA APARECIDA PEREIRA GOMES, CPF: 339.150.038-75; MARIA LUCIA CAVALHEIRO, CPF: 997.516.748-91. Quanto ao PREVJUD, em caso positivo, deverá a Secretaria juntar o "histórico de créditos" com a finalidade de se verificar eventuais descontos judiciais já deferidos. Com o resultado, intime-se o exequente para que indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de sobrestamento. No silêncio, sobreste-se o feito e aguarde-se provocação da parte (art. 11-A, CLT). COTIA/SP, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSE MARI COUTO

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002113-20.2019.5.02.0241 RECLAMANTE: ROSE MARI COUTO RECLAMADO: REDE CONTINUA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06ab7b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP. Cotia, 09/09/2026 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidor(a) DESPACHO Vistos. Id 0a06833 - Defiro. Proceda a Secretaria com as pesquisas CAGED e PREVJUD em face de RICARDO MOLLO MORENO AVILEZ, CPF: 284.869.848-90; PRISCILA APARECIDA PEREIRA GOMES, CPF: 339.150.038-75; MARIA LUCIA CAVALHEIRO, CPF: 997.516.748-91. Quanto ao PREVJUD, em caso positivo, deverá a Secretaria juntar o "histórico de créditos" com a finalidade de se verificar eventuais descontos judiciais já deferidos. Com o resultado, intime-se o exequente para que indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de sobrestamento. No silêncio, sobreste-se o feito e aguarde-se provocação da parte (art. 11-A, CLT). COTIA/SP, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA CAVALHEIRO

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