Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1002113-10.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS RECLAMADO: XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175517c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. EDUARDO FREITAS MARTINS DESPACHO Vistos Id. 9813968: Indefiro os requerimentos formulados pela 5ª reclamada (M.A.R. HIDRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.). A sentença condicionou a exclusão da reclamada do polo passivo ao trânsito em julgado da demanda. Considerando que há recursos pendentes de julgamento, não há, por ora, trânsito em julgado a ser certificado nem motivo para sua exclusão do polo passivo. Mantenha-se a 5ª reclamada no polo passivo e prossiga-se com o regular trâmite do recurso. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 31 de agosto de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREA APARECIDA DOS SANTOS
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1002113-10.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS RECLAMADO: XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175517c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. EDUARDO FREITAS MARTINS DESPACHO Vistos Id. 9813968: Indefiro os requerimentos formulados pela 5ª reclamada (M.A.R. HIDRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.). A sentença condicionou a exclusão da reclamada do polo passivo ao trânsito em julgado da demanda. Considerando que há recursos pendentes de julgamento, não há, por ora, trânsito em julgado a ser certificado nem motivo para sua exclusão do polo passivo. Mantenha-se a 5ª reclamada no polo passivo e prossiga-se com o regular trâmite do recurso. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 31 de agosto de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO ILHAS GREGAS
- M.A.R. HIDRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
- XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA
- INSTITUTO RENOVATEC BEAUTY LTDA
- CCISA87 INCORPORADORA LTDA.