Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002109-29.2025.5.02.0384 RECLAMANTE: MARCELO ALVES DE MACEDO RECLAMADO: ABA NEXUS ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c45b19d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO, 09 de setembro de 2026 LUCIEUBIA FERREIRA MATIAS DA SILVA Exclua-se do polo passivo a 2ª reclamada. A ação fora julgada improcedente quanto à mesma. A reclamada não se manifestou acerca do laudo contábil, apenas tomou ciência. O autor concordou com o laudo. HOMOLOGO o laudo contábil, Id n.º 2e6b91a, FL. 1047, e fixo o quantum exequendo em R$ 97.018,66, em 31/07/26, reajustável quando do efetivo pagamento. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da sentença. Arbitro os honorários periciais contábeis ao Perito Antonio Severino, no importe de R$ 3.700,00, nesta data, pela recda. Honorários sucumbenciais ao patrono do autor à base de 10%, no importe de R$ 9.701,87, a cargo da reclamado (a). O valor acima é composto das seguintes parcelas (id n.º 2e6b91a, FL. 1047, atualizado até 31/07/26): Principal R$ 44.438,86 Juros taxa legal R$ 2.256,59 FGTS R$ 46.752,75 Juros R$ 3.570,46 TOTAL BRUTO R$ 97.018,66 INSS recte (-) R$ 380,25 INSS recda R$ 1.122,73 Hon. advo R$ 9.701,87 Hon.periciais R$ 3.700,00 Custas R$ 1.940,37 Informem as partes desde já os dados bancários em caso da existência de depósito e posterior liberação. Expeça-se mandado de citação, sem prejuízo do imediato prosseguimento da execução, amparado pelo poder geral de cautela conferido ao magistrado para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. Simultaneamente, considerando a possibilidade de ineficácia da citação por mandado e, em observância ao dever da parte de manter seu endereço atualizado perante o juízo (CPC, art. 77, inciso V), expeça-se, também, edital de citação da(s) reclamada(s), com fundamento no § 2º do art. 880 da CLT. Expirado o prazo sem pagamento, autorizo a expedição de mandado para pesquisa junto aos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp, Infojud (inclusive nas modalidades DOI, ECF, DIRPF, DIMOB, DECRED e E-FINANCEIRA). Observado o prazo de 45 dias da citação do réu (art. 883-A da CLT), inclua-se no BNDT OSASCO/SP, 09 de setembro de 2026. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ABA NEXUS ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002109-29.2025.5.02.0384 RECLAMANTE: MARCELO ALVES DE MACEDO RECLAMADO: ABA NEXUS ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c45b19d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO, 09 de setembro de 2026 LUCIEUBIA FERREIRA MATIAS DA SILVA Exclua-se do polo passivo a 2ª reclamada. A ação fora julgada improcedente quanto à mesma. A reclamada não se manifestou acerca do laudo contábil, apenas tomou ciência. O autor concordou com o laudo. HOMOLOGO o laudo contábil, Id n.º 2e6b91a, FL. 1047, e fixo o quantum exequendo em R$ 97.018,66, em 31/07/26, reajustável quando do efetivo pagamento. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da sentença. Arbitro os honorários periciais contábeis ao Perito Antonio Severino, no importe de R$ 3.700,00, nesta data, pela recda. Honorários sucumbenciais ao patrono do autor à base de 10%, no importe de R$ 9.701,87, a cargo da reclamado (a). O valor acima é composto das seguintes parcelas (id n.º 2e6b91a, FL. 1047, atualizado até 31/07/26): Principal R$ 44.438,86 Juros taxa legal R$ 2.256,59 FGTS R$ 46.752,75 Juros R$ 3.570,46 TOTAL BRUTO R$ 97.018,66 INSS recte (-) R$ 380,25 INSS recda R$ 1.122,73 Hon. advo R$ 9.701,87 Hon.periciais R$ 3.700,00 Custas R$ 1.940,37 Informem as partes desde já os dados bancários em caso da existência de depósito e posterior liberação. Expeça-se mandado de citação, sem prejuízo do imediato prosseguimento da execução, amparado pelo poder geral de cautela conferido ao magistrado para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. Simultaneamente, considerando a possibilidade de ineficácia da citação por mandado e, em observância ao dever da parte de manter seu endereço atualizado perante o juízo (CPC, art. 77, inciso V), expeça-se, também, edital de citação da(s) reclamada(s), com fundamento no § 2º do art. 880 da CLT. Expirado o prazo sem pagamento, autorizo a expedição de mandado para pesquisa junto aos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp, Infojud (inclusive nas modalidades DOI, ECF, DIRPF, DIMOB, DECRED e E-FINANCEIRA). Observado o prazo de 45 dias da citação do réu (art. 883-A da CLT), inclua-se no BNDT OSASCO/SP, 09 de setembro de 2026. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO ALVES DE MACEDO