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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 3ª Vara da Comarca de Monte Alto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1002108-74.2025.8.26.0368/SP
AUTOR: BENEDITA DOS SANTOS PINTO FERREIRA
ADVOGADO(A): MURIP CHIHAB GODOY YASSIN (OAB SP478746)
ADVOGADO(A): BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB SP412174)
RÉU: REDE DE SAUDE SUPLEMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ELIANA CASTRO (OAB SP261605)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 77: noto que no contrato social 2 do evento 77 consta CNPJ n. 36.532.991/0001-09, distinto, pois, do CNPJ da requerida supra (inscrita sob n. 55.627.496/0001-10), sendo que não visualizei em referido evento qualquer documento que comprove a alteração de CNPJs., de sorte que a procuração encartada no evento 61, em tese, foi outorgada por quem não é representante legal da requerida supra.
Observo que o doc. 3 do evento 77 não possui o condão de comprovar, a contento, que a empresa ali descrita se trate daquela mesma descrita no contrato social objeto do doc. 2 de referido evento (77) e tampouco indica que ANA GABRIELLE seja, de fato, a representante legal da ré acima.
A continuar a situação em comento, a revelia será a consequência (CPC, art. 76, §1º, inc. II).
Concedo o prazo derradeiro, pois, de 10 dias para eventual regularização, comprovando-se, portanto, que aquela que assinou pela ré, a procuração do evento 61 seja, de fato, sua representante legal.
Int.