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TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1002108-53.2022.5.02.0221 RECLAMANTE: EDSON DA SILVA SANTOS RECLAMADO: IMPACTA S A INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b4cf25 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP, com as seguintes informações: Autos retornaram do TST. Procedência parcial conforme sentença #id:8cf7acd. Sentença reformada, conforme acórdão/decisão #id:96c9505. Depósito recursal #id:387694d e #id:9c34611 (R$ 12.000,00; IMPACTA S A INDUSTRIA E COMERCIO). Custas pagas #id:00a6acf e #id:fd51af7 (R$ 240,00; IMPACTA INDUSTRIA E COMERCIO). Procuração/Substabelecimento reclamante #id:b187f49. Procuração/substabelecimento reclamada #id:a31dced. Trânsito em julgado em 17/06/2026. CAJAMAR/SP, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Expedida requisição para pagamento dos honorários periciais pelo E. TRT, conforme #id:b520cad. Apresente o(a) reclamante os cálculos de liquidação, em 30 dias, atentando ao disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte, o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução. CAJAMAR/SP, 04 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DA SILVA SANTOS
TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1002108-53.2022.5.02.0221 RECLAMANTE: EDSON DA SILVA SANTOS RECLAMADO: IMPACTA S A INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b4cf25 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP, com as seguintes informações: Autos retornaram do TST. Procedência parcial conforme sentença #id:8cf7acd. Sentença reformada, conforme acórdão/decisão #id:96c9505. Depósito recursal #id:387694d e #id:9c34611 (R$ 12.000,00; IMPACTA S A INDUSTRIA E COMERCIO). Custas pagas #id:00a6acf e #id:fd51af7 (R$ 240,00; IMPACTA INDUSTRIA E COMERCIO). Procuração/Substabelecimento reclamante #id:b187f49. Procuração/substabelecimento reclamada #id:a31dced. Trânsito em julgado em 17/06/2026. CAJAMAR/SP, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Expedida requisição para pagamento dos honorários periciais pelo E. TRT, conforme #id:b520cad. Apresente o(a) reclamante os cálculos de liquidação, em 30 dias, atentando ao disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte, o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução. CAJAMAR/SP, 04 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IMPACTA S A INDUSTRIA E COMERCIO
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