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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Tanabi - 1ª Vara
Processo 1002108-46.2024.8.26.0615 - Guarda de Família - Guarda - C.V.F.F. - C.A.F.F. - - C.F.F. - - M.I.F.G. e outro - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido ajuizado por C. V. F. F. em face de W. R. G., C. A. F. F., C. F. F. e M. Í. F. G., para CONCEDER à irmã-autora a guarda dos irmãos menores C. A. F. F., C. F. F. e M. Í. F. G., confirmando-se a tutela antecipada de fls. 22-23 . Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Diante da ausência de resistência da parte requerida, deixo de impor verbas de sucumbência. Fixo os honorários advocatícios no correspondente máximo do item respectivo da tabela do convênio OAB Defensoria aos procuradores nomeados nestes autos. Expeçam-se certidões com o trânsito em julgado. Transitada esta em julgado, lavre-se o termo de guarda definitiva. P.I.C. Ciência ao MP. - ADV: WANDER MACHADO PINTO (OAB 401056/SP), FABIANA DE SOUZA CHIUVETTO (OAB 223370/SP), FABIANA DE SOUZA CHIUVETTO (OAB 223370/SP), FABIANA DE SOUZA CHIUVETTO (OAB 223370/SP)