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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002107-73.2026.8.13.0382/MG AUTOR: MARIA CECILIA RODRIGUES ADVOGADO(A): EDILENE ROCHA DE JESUS (OAB BA061143) SENTENÇA Proceda a secretaria ao cadastramento dos advogados, conforme documentos de evento 19, DOC1 e evento 20, DOC1. Verificada a composição entre partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de evento 20, DOC2, porque presentes os requisitos de validade do negócio jurídico, constituindo título executivo judicial para os fins de direito, nos termos do art. 515, III, do Código de Processo Civil. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, decreto a extinção do processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Em observância ao art. 90, §3º, CPC, ocorrendo a transação antes da sentença, dispensa-se o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Homologo a desistência do prazo recursal e declaro o trânsito em julgado. Certifique-se e, após conferências de praxe, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Lavras, data da assinatura eletrônica. MÁRIO PAULO DE MOURA CAMPOS MONTORO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras
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