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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002106-33.2024.5.02.0312 RECLAMANTE: CLEITON DE JESUS RIBEIRO RECLAMADO: EMPRESA DE ONIBUS VILA GALVAO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f77207 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso para a MM. Juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. Albert D. Bonalumi DESPACHO Em razão da notável divergência dos cálculos apresentados pelas partes, bem como de sua complexidade, determina-se a apuração da quantia devida mediante perícia contábil. Para tal mister nomeio DANILO ARANTES NOBREGA que deverá apresentar os seus cálculos em trinta dias, especificando os valores devidos a título de contribuição previdenciária e de imposto de renda, que devem ser apurados de acordo com a Súmula nº 368 e a OJ SDI-I nº 400, ambas do Colendo TST. Os cálculos devem ser elaborados no PJe-Calc e a planilha juntada no formato PJC. Por não se tratar de prova técnica mas de apuração do crédito do autor, com respectivos parâmetros constantes na sentença liquidanda, desnecessária a apresentação de quesitos pelas partes. Apresentado o laudo contábil, as partes serão intimadas para, no prazo comum de 08 dias, impugná-lo sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, o perito contábil deverá ser intimado para, no prazo de dez dias, prestar os devidos esclarecimentos e, se assim o entender, retificar o laudo. Isso feito, as partes serão novamente intimadas para ciência no prazo comum de 05 dias. Após, tornem oportunamente conclusos. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ONIBUS VILA GALVAO LIMITADA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002106-33.2024.5.02.0312 RECLAMANTE: CLEITON DE JESUS RIBEIRO RECLAMADO: EMPRESA DE ONIBUS VILA GALVAO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f77207 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso para a MM. Juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. Albert D. Bonalumi DESPACHO Em razão da notável divergência dos cálculos apresentados pelas partes, bem como de sua complexidade, determina-se a apuração da quantia devida mediante perícia contábil. Para tal mister nomeio DANILO ARANTES NOBREGA que deverá apresentar os seus cálculos em trinta dias, especificando os valores devidos a título de contribuição previdenciária e de imposto de renda, que devem ser apurados de acordo com a Súmula nº 368 e a OJ SDI-I nº 400, ambas do Colendo TST. Os cálculos devem ser elaborados no PJe-Calc e a planilha juntada no formato PJC. Por não se tratar de prova técnica mas de apuração do crédito do autor, com respectivos parâmetros constantes na sentença liquidanda, desnecessária a apresentação de quesitos pelas partes. Apresentado o laudo contábil, as partes serão intimadas para, no prazo comum de 08 dias, impugná-lo sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, o perito contábil deverá ser intimado para, no prazo de dez dias, prestar os devidos esclarecimentos e, se assim o entender, retificar o laudo. Isso feito, as partes serão novamente intimadas para ciência no prazo comum de 05 dias. Após, tornem oportunamente conclusos. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON DE JESUS RIBEIRO
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