Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002105-44.2026.5.02.0614 RECLAMANTE: JOAO JOSE DE SOUSA RODRIGUES RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: JOAO JOSE DE SOUSA RODRIGUES ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio. NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência do tipo Inicial que se realizará no dia 27/10/2026 12:10 horas,presencialmente, na sala de audiências da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, à AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE FRANCA, SAO PAULO/SP - CEP: 03636-100. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. GUTIE DOMINGUES ALMEIDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO JOSE DE SOUSA RODRIGUES
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002105-44.2026.5.02.0614 RECLAMANTE: JOAO JOSE DE SOUSA RODRIGUES RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e7a9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Vistos. Nos termos da nova redação do § 1º do art. 840 da CLT, todos os pedidos economicamente mensuráveis devem estar devidamente liquidados. Além de liquidados título a título, os pedidos devem ser certos e determinados, enumerados e, quando for o caso, quantificados. Analisando-se a petição inicial, verifico que o autor não cumpre todos os requisitos, uma vez há pedidos constantes da fundamentação que não foram inseridos no rol de pedidos, consequentemente não liquidados, a saber, FGTS e multa de 40%. Assim, tendo em vista os termos do artigo 1º do Provimento nº 05/GCGJT DE 2024, determino a intimação do autor para que, em 48 horas, proceda a liquidação um a um de todos os pedidos, nos termos no artigo 840 § 1º da CLT, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Sem prejuízo da determinação supra, cite-se a reclamada. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ERICA SIQUEIRA FURTADO MONTES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO JOSE DE SOUSA RODRIGUES