Publicações do processo

1002105-03.2025.8.26.0439

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pereira Barreto - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1002105-03.2025.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Flávia Renata Canavessi - - Irene Sandrim Dias - - Laércio dos Santos - - Marcos Roberto Soares Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto: ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com atribuição de efeitos infringentes, nos termos do artigo 1.022, incisos II e III, c/c o artigo 1.023, parágrafo 2º, ambos do Código de Processo Civil, para sanar o vício de julgamento extra petita e desconstituir integralmente a sentença de fls. 84/88, e no mérito da lide originária, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por Flávia Renata Canavessi, Irene Sandrim Dias, Laércio dos Santos e Marcos Roberto Soares Silva em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase de primeiro grau de jurisdição, consoante o disposto no artigo 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicável por força do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Sem verba sucumbencial nesta fase, a teor do quanto dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95. Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente individualmente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, bem como o recolhimento da remuneração do conciliador, conciliadores atuantes no TJ/SP fazem jus ao abono de que trata a lei 15.804/2015; c.c Resolução CNJ nº 125/2010 e parâmetros atualmente ditados pela Resolução 809/2019 do TJSP e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. P.I.C. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), EDSON FELIPE FUSCO DE OLIVEIRA (OAB 356360/SP), EDSON FELIPE FUSCO DE OLIVEIRA (OAB 356360/SP), EDSON FELIPE FUSCO DE OLIVEIRA (OAB 356360/SP), EDSON FELIPE FUSCO DE OLIVEIRA (OAB 356360/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.