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TJSP · Foro de São Vicente - 6ª Vara Cível
Processo 1002104-84.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos - Thais Cardoso Aguiar - Associação do Plano de Saúde da Santa Casa de Santos - Dessa forma, nítido o caráter infringente do recurso e ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls. 1795/1796, mantendo-se integralmente a decisão de fls. 1787/1791. Rejeitados os presentes embargos, prossiga-se com o regular processamento dos recursos de apelação já interpostos pelas partes, observadas as determinações constantes da decisão de fls. 1787/1791, especialmente quanto à ratificação ou complementação do recurso anteriormente interposto pela litisdenunciada e à subsequente apresentação de contrarrazões pelas partes contrárias. Int.. - ADV: TIAGO SOARES NUNES DOS PASSOS (OAB 271859/SP), RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO (OAB 289905/SP), MARIA LUCIA DE ALMEIDA ROBALO (OAB 65741/SP), RODOLPHO ROBALO GONZALEZ (OAB 351309/SP), FREDERICO FRANCISCO BRIOSCHI DOS SANTOS (OAB 536853/SP), FELIPE MARCELO MIRANDA DA SILVA (OAB 491373/SP), TIAGO ALVES (OAB 431799/SP)
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