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1002104-65.2025.5.02.0203

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002104-65.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA RECLAMADO: ONIX PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f1aa29 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. FERNANDA AZEVEDO NOGUEIRA DESPACHO Vistos e examinados os autos. As suscitadas apresentam impugnações ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Todavia não se verificam nos autos procurações devidamente assinadas. Atenta-se que, nos processos que tramitam por esta Vara do Trabalho, somente são aceitas assinaturas eletrônicas efetuadas com certificado digital reconhecido pelo Tribunal, devendo ainda, conter as chaves de validação do documento assinado digitalmente, ou ainda, outros meios que comprovem sua veracidade e idoneidade. Salientes-se, ainda, que nos termos do art. 13º, §1º da Resolução 185 do CSJT: "Os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos [...]." Dessa forma, intimem-se as sócias suscitadas para que regularizem a representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando procurações atuais e específicas para atuar nos autos do processo em epígrafe, devidamente assinadas, sob pena não conhecimento das contestações de #id:1b5b78b e #id:6dd296e. Ademais, defere-se ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste sobre as referidas impugnações ao IDPJ. Decorrido o prazo, tornem conclusos para julgamento do incidente ora tratado. Intimem-se. BARUERI/SP, 31 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002104-65.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA RECLAMADO: ONIX PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f1aa29 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. FERNANDA AZEVEDO NOGUEIRA DESPACHO Vistos e examinados os autos. As suscitadas apresentam impugnações ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Todavia não se verificam nos autos procurações devidamente assinadas. Atenta-se que, nos processos que tramitam por esta Vara do Trabalho, somente são aceitas assinaturas eletrônicas efetuadas com certificado digital reconhecido pelo Tribunal, devendo ainda, conter as chaves de validação do documento assinado digitalmente, ou ainda, outros meios que comprovem sua veracidade e idoneidade. Salientes-se, ainda, que nos termos do art. 13º, §1º da Resolução 185 do CSJT: "Os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos [...]." Dessa forma, intimem-se as sócias suscitadas para que regularizem a representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando procurações atuais e específicas para atuar nos autos do processo em epígrafe, devidamente assinadas, sob pena não conhecimento das contestações de #id:1b5b78b e #id:6dd296e. Ademais, defere-se ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste sobre as referidas impugnações ao IDPJ. Decorrido o prazo, tornem conclusos para julgamento do incidente ora tratado. Intimem-se. BARUERI/SP, 31 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOLDPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - ONIX PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

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