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1002104-65.2024.5.02.0085

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 85ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002104-65.2024.5.02.0085 RECLAMANTE: SAMANTA VICENTINI RECLAMADO: SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b5e744 proferida nos autos. PROCESSO N°1002104-65.2024.5.02.0085 Conclusão São Paulo, 10 de setembro de 2026 Yasmin Iasbech Zajac Técnico Judiciário Autor : Samanta Vicentini Réu : Sociedade Esportiva Palmeiras 1. Sentença de ID a61442c. 2. Acórdão de ID 7e947e9. 3. Memoriais de cálculos da reclamada de ID 2b12390. 4. Concordância da reclamante de ID 76cc8cd. Vistos etc. A reclamada apresentou seus cálculos de liquidação de ID 2b12390. Regularmente intimado para contestar cálculos, o reclamante concordou com as contas apresentadas. Relatados, Decido: Homologo os cálculos apresentados pela reclamada, face a consonância com os termos do julgado. Descontos fiscais e previdenciários conforme sentença. Posto isso, fixo o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO EM R$ 31.747,99, atualizado até 03/09/2026, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. O valor total da execução refere-se ao: -Valor bruto do reclamante, no importe de R$ 26.506,24, sendo R$ 23.289,84 referentes ao principal e R$ 3.216,40 de juros de mora, contados a partir da data de distribuição (19.12.2024), atualizáveis até a data do efetivo pagamento (IPCA/juros TAXA LEGAL). Deverão ser deduzidos do crédito bruto do reclamante os valores apurados a título de imposto de renda (R$ 606,64, base de cálculo R$ 11.702,70; ref. 3 meses) e INSS-quota empregado (R$ 1.190,00), importando no valor líquido de R$ 24.709,60; -INSS ré R$ 3.616,44; -Custas processuais de R$ 300,00; -Honorários sucumbenciais ao patrono do reclamante de R$ 1.325,31. Determina-se desde já sejam transferidos os valores previdenciários e fiscais que forem depositados nos autos aos órgãos respectivos, devendo a Secretaria expedir os competentes ofícios às instituições bancárias pertinentes, no momento processual oportuno. Em caso de oposição de embargos à execução, ante os termos da Súmula n.01/02 do E. TRT 2ª Região e do Provimento GP/CR n°05/05, deverá a executada indicar de forma clara e precisa, os valores incontroversos, sob pena de não conhecimento. INTIME-SE A RECLAMADA para pagar o valor da execução no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523 do CPC, sendo que multa de 10% será inaplicável ante os termos da Súmula nº 31 do TRT da 2ª Região. Em caso de não pagamento pela(s) reclamada(s) no prazo legal, após devidamente intimada(s), atendendo-se ao disposto no art. 878, da CLT, e em homenagem ao Princípio da Cooperação (arts. 6º e 15, do CPC/2015, cc art. 769, da CLT), que dispõe que todos os sujeitos do processo, incluindo este magistrado, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, intime-se o autor para que diga se há interesse no início da execução com a utilização dos sistemas conveniados deste regional (BacenJud, BNDT, INFOJUD-DRF, ARISP, RENAJUD, entre outros), com a penhora dos eventuais bens localizados, bem como se há interesse na instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica (art. 855-A, da CLT) em momento oportuno, em 30 dias. Ciência ao reclamante e à UNIÃO (Seguridade Social), esta última se necessário for, nos termos da Portaria MF 176/10. Nada Mais. São Paulo, data supra. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. TARCILA DE SA SEPULVEDA ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS

  2. Intimação

    TRT2 · 85ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002104-65.2024.5.02.0085 RECLAMANTE: SAMANTA VICENTINI RECLAMADO: SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS Destinatário: SAMANTA VICENTINI INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para dizer se concorda com os cálculos apresentados pela reclamada (ID 2b12390), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. YASMIN IASBECH ZAJAC Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SAMANTA VICENTINI

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