2026-09-16 · TJSP
Processo 1002104-41.2019.8.26.0079 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Juliana Onofre - - Luciano Onofre - - Julio Cesar Onofre - - Carlos Alberto Onofre - Vistos. Fls. 121/123: recebo como emenda à petição inicial. Contudo, verifico que a parte autora deixou de atender integralmente à determinação anterior, especificamente no que tange ao valor atualizado a ser sobrepartilhado e à indicação clara da forma de partilha pretendida. Destarte, concedo à inventariante o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que emende definitivamente a petição inicial, sanando as seguintes omissões: a) Indicar o valor atualizado do crédito decorrente do precatório, a fim de servir como base para declaração e recolhimento do ITCMD; b) Apresentar o plano detalhado de sobrepartilha, especificando expressamente a proporção cabível a cada herdeiro, nos exatos termos em que pretendem que o direito seja reconhecido e partilhado. No mesmo prazo, deverá a inventariante comprovar o regular protocolo da declaração de ITCMD, juntando aos autos o respectivo comprovante de transmissão da declaração. Intime-se. - ADV: LAERTE DE CASSIO GARCIA LOBO (OAB 282147/SP), LAERTE DE CASSIO GARCIA LOBO (OAB 282147/SP), LAERTE DE CASSIO GARCIA LOBO (OAB 282147/SP), LAERTE DE CASSIO GARCIA LOBO (OAB 282147/SP)