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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1002104-35.2024.8.26.0477 - Inventário - Sucessões - Viviane Comerian - - Mauricio Comerian - - Daniel Comerian - - Cristiane Comerian - - Sueli Chamma Comerian - Pedro Comerian e outro - Vistos. Intime-se a inventariante a comprovar nos autos o recolhimento do ITBI causa mortis relativos às sucessões de Paulo Comeiran (falecido em 25.10.1190) e Maria Avedisian Comerian (falecida em 24.09.2000), no prazo de 30 dias, conforme a petição da Fazenda Estadual de fls. 590/591. Ressalto que o "ITBI causa mortis" deve ser recolhido junto à Secretaria Estadual da Fazenda, conforme as orientações no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/ITBI.aspx Com a comprovação do recolhimento, intime-se a Fazenda Estadual a se manifestar no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: AMANDA CRISTINA ROBIM GRAWER (OAB 459355/SP), AMANDA CRISTINA ROBIM GRAWER (OAB 459355/SP), AMANDA CRISTINA ROBIM GRAWER (OAB 459355/SP), AMANDA CRISTINA ROBIM GRAWER (OAB 459355/SP), AMANDA CRISTINA ROBIM GRAWER (OAB 459355/SP), AMANDA CRISTINA ROBIM GRAWER (OAB 459355/SP)
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