Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 1002103-90.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gilberto Aparecido de Arruda - BANCO VOTORANTIM S.A. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10021039020248260302. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP)
2026-09-14 · TJSP
Processo 1002103-90.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gilberto Aparecido de Arruda - BANCO VOTORANTIM S.A. - Vistos. Cuida-se de Procedimento Comum Cível na qual o devedor valeu-se da faculdade constante do artigo 526 do CPC, segundo o qual é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido. O pagamento realizado é causa de extinção da obrigação. Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente ação - Contratos Bancários que Gilberto Aparecido de Arruda move em face de BANCO VOTORANTIM S.A. e declaro satisfeita a obrigação da devedora - honorários sucumbênciais, com base no artigo 526 parágrafo 3º e artigo 924, II , do Código de Processo Civil. Expeça-se desde já guia de levantamento do depósito judicial em favor do patrono da autora, nos termos do formulário apresentado. Transitada esta em julgado anote-se a extinção e arquivamento do processo. Sem custas ante a gratuidade da autora. PI. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP)
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.