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TJSP · Foro de Novo Horizonte - 1ª Vara
Processo 1002103-65.2025.8.26.0396 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Serviços Medicos Sao Lucas S/s Ltda - Considerando que a credora não aceitou o bem dado em garantia, sob a justificativa de que há fortes indícios de ser impenhorável, fica a executada intimada na pessoa da advogada constituída para que no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao pagamento integral da dívida, comprove a adesão ao parcelamento municipal ou ofereça garantia idônea e de alta liquidez (depósito em dinheiro, seguro-garantia ou carta de fiança bancária). Intime-se. - ADV: CHRISTIANE PERRI VALENTIM (OAB 311075/SP)
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