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TJSP · Foro de Santos - 10ª Vara Cível
Processo 1002103-33.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Ricardo Luis Oliveira da Silva - - Osmar Aparecido Gomes - - Carla Vanessa de Oliva Gomes - - Luciano Menezes da Silva - - Claudia Nery Carneiro e outros - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE formulada pela executada Carla Vanessa de Oliva Gomes: 1. Determino à Serventia que proceda ao imediato desbloqueio e à liberação do valor de R$ 2.999,72 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), bloqueado junto ao Banco Bradesco S/A, em favor da executada, porém, somente após o transcurso do prazo do exequente para interposição de recurso. 2. CONVERTO EM PENHORA a indisponibilidade de ativos financeiros remanescente no valor de R$ 938,31 (novecentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos), nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC. Determino à Serventia que proceda à ordem de transferência desse valor para conta judicial vinculada a este Juízo, caso ainda não tenha sido efetivada. Fica dispensada a lavratura de termo de penhora. Tratando-se de execução de título executivo extrajudicial, intime-se o executado para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil, os quais deverão ser distribuídos por dependência ao presente feito, autuados em apartado, nos termos do art. 914, § 1º, do CPC, não sendo admitido seu processamento por simples petição nestes autos. Fica ainda facultado ao executado, no mesmo prazo, apresentar pedido de parcelamento do débito, mediante comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, sendo-lhe permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, na forma do art. 916 do Código de Processo Civil. - ADV: EDNEA ZIBELLINI (OAB 85676/SP), PETER FREDY ALEXANDRAKIS (OAB 111647/SP), JUSSAM SANTOS DE SOUZA (OAB 239133/SP), JUSSAM SANTOS DE SOUZA (OAB 239133/SP), ROSIMEIRE MIAN CAFFARO (OAB 226273/SP), LUCAS LOPES DUARTE (OAB 295899/SP), JUSSAM SANTOS DE SOUZA (OAB 239133/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
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