Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 1002102-77.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Paulo Henrique Franca Cavalcante - Vistos. 1. A aplicação de medidas atípicas (CPC, 139, IV) voltadas à coação do devedor em adimplir a obrigação, tais como bloqueio do cartão de crédito, somente serão deferidas se presentes os seguintes pressupostos: (i) frustração de todos os meios de localização de bens do devedor ; e (ii) demonstração inequívoca de que o devedor está ocultando o patrimônio. No presente caso, já foi localizado veículo passível de penhora e não se esgotaram os meios de localização de bens do devedor nem foi demonstrada ocultação de patrimônio, portanto, fica indeferido o pedido. Intime-se. - ADV: FERNANDO SANTANA GONÇALVES (OAB 413424/SP), FERNANDO SANTANA GONÇALVES (OAB 413424/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
2026-08-24 · TJSP
Processo 1002102-77.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Paulo Henrique Franca Cavalcante - Vistos. 1. Tratando-se de parte interessada não beneficiária da gratuidade, a pesquisa de registros públicos deve ser feita por ela sem cabimento da intervenção do juízo (arts. 239, 240 e 241 do Provimento CNJ n. 149/2023) (AI n. 2008506-23.2026.8.26.0000 (TJSP); Rel: JAIRO BRAZIL; j: 27/03/2026; AI n. 2028486-53.2026.8.26.0000 (TJSP); Rel: José Augusto Genofre Martins; j: 13/03/2026; AI n. 2029102-28.2026.8.26.0000 (TJSP); Rel: Marcus Vinicius Rios Gonçalves; j: 11/03/2026). Em suma: O sistema CRC-JUD pode ser consultado por pessoas naturais e jurídicas mediante pagamento, não se justificando a transferência da responsabilidade ao Estado, exceto se a parte for beneficiária da gratuidade de justiça (AI n. 2335063-08.2025.8.26.0000 (TJSP); Rel: L. G. Costa Wagner; 34ª Câmara de Direito Privado; j: 23/03/2026). INDEFIRO a pesquisa judicial. Fls. 542/544: vista ao devedor. Int. - ADV: FERNANDO SANTANA GONÇALVES (OAB 413424/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERNANDO SANTANA GONÇALVES (OAB 413424/SP)
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