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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE ALTA FLORESTA · Decisão
. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTA FLORESTA JUIZADOS ESPECIAIS Número do Processo: 1002102-66.2026.8.11.0007 REQUERENTE: SUPORTT CARGAS AEROPORTUARIAS LTDA REPRESENTANTE: FERNANDO IVO AVRELLA REQUERIDO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA Vistos. A parte autora interpôs Recurso Inominado, deixando, no entanto, de efetuar regularmente o recolhimento do preparo, consoante se verifica da linha do tempo dos andamentos processuais. Conforme preconiza o artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, o recolhimento do preparo será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção. Nesse sentido é a orientação do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE, por meio do Enunciado nº 80: “Enunciado nº 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).” De igual modo dispõe a Súmula nº 08 da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso. Assim, verifica-se que, decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a parte recorrente não efetuou o recolhimento do preparo e a sua respectiva comprovação. Desta feita, tenho que o recurso não preenche um dos pressupostos objetivos de admissibilidade, qual seja, o preparo. Ante o exposto, com fulcro no artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, NÃO RECEBO o recurso inominado. Após, arquive-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema). MILENA RAMOS DE LIMA E S. PARO Juíza de Direito