Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Jaú - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002102-37.2026.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - P.M.S. - M.J. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a presente ação ajuizada por Paulo Marques da Silva em face do Município de Jahu, e: a) convalido em definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 47/50, confirmando a obrigação do réu de fornecer o tratamento de oxigenoterapia hiperbárica; b) determino, em sede de tutela de urgência nesta oportunidade, a ampliação dos efeitos da tutela já deferida para determinar ao réu a realização das sessões de oxigenoterapia hiperbárica em complementação, até a efetiva cicatrização da lesão, conforme a evolução clínica do paciente; c) determino que a situação de saúde e a indispensabilidade do tratamento deverão ser reavaliadas a cada 30 dias, mediante relatório médico circunstanciado a ser apresentado pelo autor diretamente ao Município de Jahu; d) mantenho a faculdade conferida ao Município de disponibilizar o tratamento em clínica credenciada, contratada ou em sua rede própria, desde que atenda integralmente às condições técnicas prescritas e respeite as condições de locomoção do demandante; e) deixo de condenar as partes ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário, a teor do artigo 11 da Lei Federal nº 12.153/2009. Intimem-se as partes com urgência para cumprimento da tutela ampliada. P.R.I. - ADV: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP), SÉRGIO CEZAR MIRANDA TROIANO FILHO (OAB 468665/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.