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1002102-37.2026.8.26.0302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jaú - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1002102-37.2026.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - P.M.S. - M.J. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a presente ação ajuizada por Paulo Marques da Silva em face do Município de Jahu, e: a) convalido em definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 47/50, confirmando a obrigação do réu de fornecer o tratamento de oxigenoterapia hiperbárica; b) determino, em sede de tutela de urgência nesta oportunidade, a ampliação dos efeitos da tutela já deferida para determinar ao réu a realização das sessões de oxigenoterapia hiperbárica em complementação, até a efetiva cicatrização da lesão, conforme a evolução clínica do paciente; c) determino que a situação de saúde e a indispensabilidade do tratamento deverão ser reavaliadas a cada 30 dias, mediante relatório médico circunstanciado a ser apresentado pelo autor diretamente ao Município de Jahu; d) mantenho a faculdade conferida ao Município de disponibilizar o tratamento em clínica credenciada, contratada ou em sua rede própria, desde que atenda integralmente às condições técnicas prescritas e respeite as condições de locomoção do demandante; e) deixo de condenar as partes ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário, a teor do artigo 11 da Lei Federal nº 12.153/2009. Intimem-se as partes com urgência para cumprimento da tutela ampliada. P.R.I. - ADV: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP), SÉRGIO CEZAR MIRANDA TROIANO FILHO (OAB 468665/SP)

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