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TRT2 · 52ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002101-78.2025.5.02.0052 RECLAMANTE: SANDRA REGINA DA PAZ MEDEIROS DO NASCIMENTO RECLAMADO: ALL MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA Destinatário: SANDRA REGINA DA PAZ MEDEIROS DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da certidão id. a9bd46e. Aguarde resposta por 60 dias, sem prejuízo de eventual prorrogação. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EDILSON AKIO OTSU Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA DA PAZ MEDEIROS DO NASCIMENTO
TRT2 · 52ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002101-78.2025.5.02.0052 RECLAMANTE: SANDRA REGINA DA PAZ MEDEIROS DO NASCIMENTO RECLAMADO: ALL MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c3c20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARIANGELA SBRANA DESPACHO Vistos Diante do ora requerido, prossiga-se com o protocolo de ordem de pesquisa ARGOS e a tentativa de bloqueio de numerários, em face da executada para pagamento dos valores devidos em 20/08/2026: PRINCIPAL: R$12.000,00 MULTA DE 50% DO PRINCIPAL: R$6.000,00 HON. ADVOCATÍCIOS: R$1.000,00 Multa de 50% dos Honorários Advocatícios: R$500,00 HONORÁRIOS PERICIAIS: R$1.000,00 Em caso de eventual bloqueio a maior do que o montante efetivamente executado, deverá a Secretaria da Vara/GAEPP proceder com o imediato desbloqueio do numerário excedente por ocasião da disponibilização da resposta por parte do convênio SISBAJUD. Ademais, sendo fato notório que o Convênio SISBAJUD efetua a tentativa de bloqueio da quantia requerida em todas as contas bancárias em nome da pessoa jurídica/física indicada e somente disponibiliza as respostas ao Juízo após 48 horas úteis contadas a partir do respectivo requerimento, constatada a multiplicidade de bloqueios em contas diversas, transfira-se tão somente o montante efetivamente exequendo, liberando-se imediatamente os demais valores e contas bancárias bloqueadas. Restando negativos, oficiem-se aos convênios RENAJUD, ARISP, INFOJUD (incluindo modalidades DOI, DITR, bem como eventuais DIRPF, ECF, E-FINANCEIRA, DECRED e DIMOB) e inclua-se a executada no BNDT. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALL MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA
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