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TJSP · Foro de Pereira Barreto - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002100-78.2025.8.26.0439 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - A.B.G.B. - L.M.C. - Vistos. Considerando que a recorrente está sendo patrocinada por advogado conveniado à Defensoria Pública (fl.105), concedo os benefícios da justiça gratuita à ré/querelada, fazendo as anotações necessárias. O recurso interposto pela querelada às fls 184/197, foi regularmente processado, deixando de proceder ao recolhimento do preparo, porque tempestivo (fl. 198), recebo-o. Intime-se a querelante para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 82, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95). Com as contrarrazões, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais da Capital, com nossas homenagens, fazendo as anotações de costume. Intimem-se. - ADV: MARCOS FABRÍCIO DOS SANTOS MENARDI (OAB 391683/SP), TÁYLA SANTANA DE AZEVEDO (OAB 499735/SP)
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