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1002100-56.2024.8.26.0296

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002100-56.2024.8.26.0296/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jaguariúna - Embargte: F. F. S/A C., F. e I. - Embargdo: A. L. B. C. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Léa Duarte - DERAM PROVIMENTO aos Embargos de Declaração. V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE SE OMITIU SOBRE COMPENSAÇÃO DE VALORES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO APRESENTA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O JULGADO FOI OMISSO AO NÃO SE PRONUNCIAR EXPLICITAMENTE SOBRE O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO MANEJADO PELO EMBARGANTE DESDE A CONTESTAÇÃO.4. A COMPENSAÇÃO DEVE SER AUTORIZADA A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, VEZ QUE HÁ COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO À AUTORA QUE, SOBRE A AFIRMAÇÃO, NÃO SE INSURGIU ESPECIFICAMENTE.IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SUPRIR OMISSÃO DO ACÓRDÃO A FIM DE AUTORIZAR A COMPENSAÇÃO DE VALORES.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022 E 1.026, § 2º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) - Sala 702 - 7º andar

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