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TJSP · Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara
Processo 1002099-64.2025.8.26.0481 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.V.G. - G.V.G. - Vistos. 1) ANA PAULA VIEIRA GOMES ajuizou ação de curatela com tutela de urgência em face de GILSON VIEIRA GOMES segundo consta a inicial a requerente é filha do requerido, o qual está sob seus cuidados, não possuindo capacidade para os atos da vida civil, pois se encontra com o quadro descrito no CID F I64 ( Acidente Vascular Cerebral) e não consegue mais se comunicar verbalmente. Ao final, requereu a confirmação da tutela de urgência e assim a nomeação como curadora definitiva, bem como a concessão de justiça gratuita. A inicial (fls.01/09). Documentos (fls.10/16). Atestado Médico (fl.17). Relatório Médico (fl.18). O Ministério Público manifestou-se favorável à concessão do pedido liminar, bem como requereu a realização de perícia médica (fls.22/23). Proferida decisão que nomeou a requerente como curadora provisória do requerido. Além disso, foi determinado que se providenciasse a busca de eventuais veículos registrados em nome das partes. Postergada a audiência de interrogatório para a fase de instrução e citação da requerida (fls. 24/26). Resultado de pesquisa RENAJUD (fls.51/52) e do ARISP (fls.53/54). Mandado cumprido negativo, observado que o requerido não possui condições de entender a citação (fl.57). Petição intermediária requerendo o certificado de decurso do prazo para manifestação do requerido, assim como nomeação de curador especial (fl.62). Ato ordinatório emitiu certidão que decorreu o prazo para manifestação do requerido, como também a expedição de ofício à OAB para nomeação do curador especial (fl.63). Nomeado curador especial (fls.67/68). E manifestou-se pela negativa geral (fls.72/74). A requerente realizou manifestação sobre a contestação (fls.81/84). Ato ordinatório abriu prazo para as partes especificarem as provas que pretendiam produzir (fl.85). A autora indicou as provas que pretende produzir, solicitou a prova pericial médica (fls.88/92). Certidão de decurso de prazo para o requerido especificar as provas que desejavam produzir (fl.93). É o relatório. 2) Intime-se a requerente para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se há outros parentes interessados no exercício da curatela, observada a ordem legal prevista no artigo 1.775 do Código Civil. Havendo concordância, deverá juntar aos autos as respectivas declarações de anuência 3) Abram-se vistas ao Ministério Público, na forma do art.179 do CPC. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VANESSA CARVALHO DOS SANTOS (OAB 378370/SP), GIOVANA LIMA AMARAL (OAB 461265/SP)
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