2026-09-16 · TJSP
Processo 1002099-41.2026.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Marcelo de Azevedo Cunha - Município de Pindamonhangaba - Vistos. 1) Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração de incidente de cumprimento de sentença em meio digital, que deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, nos termos do art. 1285 das NSCGJ ("Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo"). 2) No silêncio, arquive-se o processo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANA CAROLINE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 525443/SP), ANTONIO FLORENCIO ALVES NETO (OAB 267064/SP)