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TJSP · Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 1002097-77.2025.8.26.0228/SP APELANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) Magistrado: CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA Gab. 04 - 4ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Voto nº 14.084 Vistos, Examinados os autos, verifica-se que, segundo a certidão do evento 73, houve recolhimento a menor das custas de preparo. Considerando-se que o valor do preparo é de R$ 2.452,63, com base no valor da causa e, tendo sido recolhido pela recorrente o montante de R$ 240,00 (cf. evento 63 – documentação 2), vê-se que se trata de valor manifestamente inferior ao devido. Assim, em vista da insuficiência do preparo, fica a recorrente intimada a recolher sua complementação no prazo de cinco dias, a teor do art. 1007, par. 2º do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2026.
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